sábado, 17 de agosto de 2013

DIREITO DO CONSUMIDOR - Domicílio. Dicas.

Em que juizado a ação deve ser proposta?

Cabe esclarecer que, dependendo do caso, a ação deverá ser proposta em outro Juizado que não o do domicílio da parte autora. Assim, você deve reclamar onde reside o réu ou se estabelece a empresa reclamada. Caso haja dúvidas, você deverá procurar o Fórum mais próximo da sua casa e solicitar informações no Posto de Redução a Termo dos Juizados Especiais Cíveis e/ou Serviço de Redução a Termo.
O art. 4º da Lei nº 9.099/95 estabelece:
Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:
        I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
        II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
        III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
        Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

Assim, em regra, as ações devem correr no juizado da cidade onde fica o domicílio residencial ou profissional do réu.

Há, porém, três exceções:
a)     o local onde a obrigação deva ser satisfeita;
b)     ações referentes ao direito do consumidor (podem ser ajuizadas no domicílio do consumidor);
c)      ações de reparação de danos de qualquer natureza (acidentes de trânsito, dano moral etc.), pode ser no domicílio do autor, do réu ou do local onde ocorreu o fato).

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