sábado, 5 de outubro de 2013

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Regimes Tributários na Previdencia Complementar

Tabela Progressiva x Tabela Regressiva     

Segundo a legislação vigente, o consumidor que contrata um plano de previdência privada, seja aberto (bancos, seguradores, etc ) ou fechado (oferecido apenas a empregados pelo empresa),  tem até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação para escolher o regime de tributação: progressivo ou regressivo.
Por isso é bom saber como cada um deles vai agir no seu plano.

Regime de tributação progressivo

É o regime normal aplicado para as pessoas físicas, aquele que incide mensalmente sobre o salário, por exemplo.
A alíquota do imposto de renda cresce de acordo com o aumento da sua renda. Por isso leva o nome de progressivo.
É regido pela Lei n.º 12.469, de 26 de agosto de 2011.

Tabela de Imposto de Renda de 2013

Base de Cálculo (R$) Alíquota
    (%)
   Parcela a Deduzir
         do IR (R$)      
  Até 1.710,78       -              -
  De 1.710,79 até 2.563,91     7,5         128,31
  De 2.563,92 até 3.418,59     15         320,60
  De 3.418,60 até 4.271,59    22,5         577,00
  Acima de 4.271,59    27,5         790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97

Consulte aqui a Tabela Progressiva de acordo com o ano vigente.

Regime de tributação regressivo

Este regime se chama regressivo porque a alíquota do Imposto de Renda vai diminuindo com o tempo, podendo chegar até 10%.
É importante destacar que, caso receba a reserva total ou parcialmente por resgate ou por pagamento de benefício, o valor será tributado com a(s) alíquota(s) correspondente(s) ao prazo que seu dinheiro permaneceu aplicado.
Neste regime, a tributação é aplicada direta, sem qualquer abatimento (dependentes, pensão alimentícia, etc) e o valor apurado é definitivo (não é considerado como antecipação do imposto devido, logo não tem ajuste anual, como ocorre no regime progressivo).
É regido pela Lei n.º 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
Segue a tabela:


 Prazo de permanência
      do investimento
  Alíquota 
   de IRF
  Até 2 anos     35%
  de 2 a 4 anos     30%
  de 4 a 6 anos     25%
  de 6 a 8 anos     20%
  de 8 a 10 anos     15%
  Mais de 10 anos    10%
 
  
  
  
  
  
 

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