quinta-feira, 10 de abril de 2014

DIREITO DO TRABALHO - Compensação de Jornada de Trabalho

 DIREITO DO TRABALHO 

Compensação de Jornada de Trabalho

Muitas são as dúvidas de empregadores e empregados sobre a compensação da jornada de trabalho, pois existem muitas peculiaridades que cercam o tema. Para auxiliar na solução dessas questões, segue algumas perguntas e respostas mais freqüentes sobre o assunto.
1)  O que é compensação de jornada de trabalho?
            É o ajuste firmado para validar o excesso de jornada de um determinado dia de trabalho, em face do decréscimo proporcional de outro, dentro de um lapso temporal expressamente previsto em lei ou instrumento coletivo da categoria profissional ou em acordo individual firmado entre as partes, quando assim a lei permitir. 
2)  Quais as formas de se fazer a compensação de jornada de trabalho dos empregados?
Existem duas formas de compensação de jornada de trabalho: a compensação semanal de jornada e o banco de horas.
A compensação semanal de jornada de trabalho é feita através de acordo individual firmado entre as partes (empregado e empregador) para compensação de jornada dentro da mesma semana, como por exemplo, nos casos de compensação da jornada de sábado dentro da semana, entre segunda e sexta-feira.
Já a compensação através de banco de horas está prevista no artigo 59 da CLT e deve, obrigatoriamente, ser firmado através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, isto é, entre empresa e sindicato dos empregados ou entre sindicato das empresas e sindicato dos empregados, respectivamente.
3 – Quais os requisitos exigidos para haver compensação de jornada através de acordo individual assinado entre patrão e empregado?
 O acordo individual para compensação de horas deve ser firmado por escrito e só é válido se não houver norma coletiva em sentido contrário.
Nessa forma de compensação de jornada, as horas de trabalho devem ser distribuídas dentro da mesma semana. Por exemplo: para um funcionário contratado para laborar 44 horas semanais, ao invés dele trabalhar 8 horas de segunda a sexta e 4 horas no sábado, ele pode trabalhar 9 horas de segunda a quinta e 8 horas na sexta e não trabalhar sábado.
 É importante ressaltar que essa forma de compensação deve ter os horários previamente definidos entre as partes através de acordo escrito.
A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação semanal de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada de trabalho semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Em caso de não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando houver somente acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não excedida a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional de horas extras.
4 –  Quais os requisitos exigidos para haver compensação de jornada de trabalho através de banco
O banco de horas está previsto no artigo 59 da CLT e deve obrigatoriamente ser firmado por escrito através de instrumento coletivo de trabalho (acordo coletivo ou convenção coletiva).
 A jornada de trabalho do empregado não pode ultrapassar 10 (dez) horas diárias.
A compensação das horas prorrogadas deve ser integral, portanto não pode haver qualquer ajuste no sentido de que as horas trabalhadas serão compensadas com folga a menor. A compensação deve sempre ser proporcional às horas excedentes laboradas.
 O banco de horas tem validade máxima de 01 ano. Se no fechamento do banco de horas, ao final do prazo de validade, o empregado tiver horas a compensar, estas devem ser integralmente pagas como extras.
Caso os requisitos acima descritos não sejam cumpridos, o acordo de banco de horas pode ser invalidade e as horas laboradas excedentes à oitava diária e à quadragésima quarta semanal deverão ser pagas como extras.
 5 –  Quando o empregado tem direito ao recebimento de horas extras mesmo seguindo o regime de compensação de jornada através de banco de horas?
Se no fechamento do banco de horas ele tiver saldo de horas a compensar, estas horas deverão ser pagas ao empregado com o adicional legal de hora extraordinária.
6 –  Se no fechamento do banco de horas o empregado estiver devendo horas para a empresa, esta pode descontar de seu salário o valor dessas horas?
Nesse caso a empresa não poderá descontar do empregado o valor correspondente as horas devidas, vez que a obrigação de controlar o banco de horas é do empregador, portanto deve arcar com o ônus, se não determinar que o empregado compense tempestivamente tais horas.

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