segunda-feira, 16 de dezembro de 2013


 
DIREITO PREVENCIÁRIO
- Diretrizes para Estudos de Aderência de Premissas
 Atuarias estnão na IN-07/2013.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) publicou
no DOU, na última sexta-feira (13/12), a Instrução Previc nº 7, de 12/12/2013,
que estabelece as diretrizes para o estudo de aderência da taxa de juros e
demais hipóteses atuariais.
Adicionalmente, as já normas que tratam da matéria – aderência de
hipóteses atuariais (Resoluções CGPC 13/2004, CGPC 18/2006 e
CNPC 9/2012), essa nova norma da PREVIC traz as orientações e
procedimentos a serem adotados pelas entidades  na realização dos
estudos técnicos que visem atestar a adequação e aderência de hipóteses
biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos planos de benefícios.
Em seu comunicado, a PREVIC registra que o normativo está em conformidade
com os itens 2.4 e 4.1 do Anexo à Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de
2006, alterada pela Resolução CNPC nº 09 de 29 de novembro de 2012.
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação, porém terá
eficácia, prudentemente, a partir das avaliações atuariais de
encerramento do exercício de 2014.
A IN estabelece uma validade máxima de 03 (três) anos para os estudos de
aderência, excetuando aqueles produzidos para a fixação da taxa de
juros e crescimento salarial e se o caso envolver entidade com plano em
déficit superior a 10% das provisões matemáticas.
A norma não definiu o momento em que as entidades realizam tais
estudos. Comumente estes começam a ser produzidos com bastante
antecedência, geralmente em meados do exercício, e depois os
resultados são atualizados para dezembro pelo método de “recorrência”.
Agora tais estudos, devem observar o prazo de máximo 6 (seis) meses entre
a base de dados utilizada (dezembro de cada ano anterior) e o mês em que o
atuário realiza o seu trabalho.
 
 
  

 

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