DIREITO PREVENCIÁRIO
- Diretrizes para Estudos de Aderência de Premissas Atuarias estnão na IN-07/2013.
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
publicou
no DOU, na última sexta-feira (13/12), a Instrução Previc nº 7, de 12/12/2013, que estabelece as diretrizes para o estudo de aderência da taxa de juros e demais hipóteses atuariais.
Adicionalmente, as já normas que tratam da matéria – aderência de
hipóteses atuariais (Resoluções CGPC 13/2004, CGPC 18/2006 e CNPC 9/2012), essa nova norma da PREVIC traz as orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades na realização dos estudos técnicos que visem atestar a adequação e aderência de hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos planos de benefícios.
Em seu comunicado, a PREVIC registra que o normativo está em
conformidade
com os itens 2.4 e 4.1 do Anexo à Resolução CGPC nº 18, de 28 de março de 2006, alterada pela Resolução CNPC nº 09 de 29 de novembro de 2012.
A Instrução entrou em vigor na data de sua publicação, porém terá
eficácia, prudentemente, a partir das avaliações atuariais de encerramento do exercício de 2014.
A IN estabelece uma validade máxima de 03 (três) anos para os estudos de
aderência, excetuando aqueles produzidos para a fixação da taxa de juros e crescimento salarial e se o caso envolver entidade com plano em déficit superior a 10% das provisões matemáticas.
A norma não definiu o momento em que as entidades realizam tais
estudos. Comumente estes começam a ser produzidos com bastante antecedência, geralmente em meados do exercício, e depois os resultados são atualizados para dezembro pelo método de “recorrência”. Agora tais estudos, devem observar o prazo de máximo 6 (seis) meses entre a base de dados utilizada (dezembro de cada ano anterior) e o mês em que o atuário realiza o seu trabalho.
Veja a íntegra da IN em: http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2013/05/INSTRU%C3%87%C3%83O-PREVIC-N%C2%BA-07-DE-12.12.2013.pdf
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segunda-feira, 16 de dezembro de 2013
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