- ônus da prova cabe a acusação
- prisão é excepcional (art. 302 CPP)
- direitos individuais preservados (sigilo fiscal, bancário e telefônico; e inviolab. do domicílio)
- “in dúbio pro reo” (P. interesse do réu)
- Principio da autodefesa (autoacusação, silêncio, mentir)
2º Princípio da Ampla Defesa (CF art. 5º LV)
- réu parte hipossuficiente
- direitos do réu: ajuizamento revisão criminal e juiz desconstituir o advogado (dativo)
- Tribunal Juri – Princípio Plenitude da Defesa (art. 5º XXXVII CF)
3º Principio do Contraditório
- “abolitio criminis” (lei nova deixa de ser crime) – extinção da punibilidade
- teorias: derivação (frutos da arvore envenenada) e proporcionalidade
- excesso: absolver o acusado (evitar erro judicando) art. 5º LXXV
(inelegibilidade de conduta diversa)
a) Sigilo das votações
b) Soberania dos vereditos
(Nemo tenetur se detegere)
- art. 102, II CF
- Pacto de São Jose Costa Rica
Princípio da Indisponibilidade Ação Penal
Exceções: Suspensão Condicional do Processo (Lei 9.099/95) e Transação Penal (art. 98, I)
- responsabilidade pessoal e individual da condenação
(nes bis in idem)
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