quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Princípios Constitucionais – Direito Penal

Princípios Constitucionais – Direito Penal


  

 
1º Princípio da Presunção de Inocência (CF art. 5º LVII)
     - ônus da prova cabe a acusação
     - prisão é excepcional (art. 302 CPP)
  • direitos individuais preservados (sigilo fiscal, bancário e telefônico; e inviolab. do domicílio)
  • “in dúbio pro reo” (P. interesse do réu)
  • Principio da autodefesa (autoacusação, silêncio, mentir)

2º Princípio da Ampla Defesa (CF art. 5º LV)
  • réu parte hipossuficiente
  • direitos do réu: ajuizamento revisão criminal e juiz desconstituir o advogado (dativo)
  • Tribunal Juri – Princípio Plenitude da Defesa (art. 5º XXXVII CF)

 

 3º Principio do Contraditório

  •   “abolitio criminis” (lei nova deixa de ser crime) – extinção da punibilidade

  
4º Principio do Juiz Natural (Art. 5º XXXVII) e Principio da Publicidade (art. LXXXIII e 95, IX CF)

 

  
5º Principio da vedação da provas ilícitas (art. 5º LVI)

  •  teorias: derivação (frutos da arvore envenenada) e proporcionalidade
  • excesso: absolver o acusado (evitar erro judicando) art. 5º LXXV
          (legítima defesa). Estado de Necessidade
          (inelegibilidade de conduta diversa)

 

  
Princípios do Tribunal do Júri (XXXVIII)

 a) Sigilo das votações

 b) Soberania dos vereditos

  
Princípio da legalidade da prisão cautelar (art. 5º LXI)

   
Princípio Ninguém é obrigado a fazer provas contra si mesmo (LVII, LV e LXIII)

 (Nemo tenetur se detegere)

  
Princípio do Duplo Grau de Jurisdição – implícito

 - art. 102, II CF

 - Pacto de São Jose Costa Rica

 

 Princípio da Indisponibilidade Ação Penal

 Exceções: Suspensão Condicional do Processo (Lei 9.099/95) e Transação Penal (art. 98, I)

   
Princípio Intranscendência

 - responsabilidade pessoal e individual da condenação

   
Princípio a Vedação Dupla Punição

 (nes bis in idem)

  
Princípio Duração Razoável Prisão Cautelar (implícito)

 

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