terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Alegações Finais - Processo Civil


Essa é uma dúvida que consegui esclarecer na prática.
Reza o artigo da lei, que as alegações finais serão concedidas às partes, após ouvida a última testemunha do réu, quando o juiz então declara encerrada a instrução. Ela deverá ser ofertada oralmente, em 20 minutos, prorrogáveis por mais 10:
Art. 454 CPC: Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e ao do réu, bem como ao órgão do Ministério Público, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez), a critério do juiz.
Na prática advogado tem que ser muito bom para ler todo o processo, mais  as provas colhidas, e rapidamente conseguir falar em meia hora toda a sua conclusão dos autos. O que na maioria das vezes, mesmo que o patrono seja 'fera', não consegue obter o raciocínio congruente, eficaz e decisivo sobre os autos.

Em audiência é comum que o juiz indague o advogado se as alegações finais serão remissivas. Alegações finais remissivas, significa que você está reiterando tudo o quanto já foi dito na sua petição inicial ou em sua defesa, se pelo réu. é bem comum, e eu mesma já fiz várias em audiência. Mas quando vejo que a questão é bem difícil, peço ao juiz para apresentar por escrito, que poderá ou não ser concedido.

Desse modo, dada a complexidade do caso concreto, o juiz pode conceder que as Alegações Finais sejam apresentadas por escrito/ou memoriais. Não existe prazo na lei, é o juiz quem determina um prazo, dependendo da complexidade da causa, geralmente é de 5 ou 10 dias.

Se você tiver a oportunidade de fazer as Alegações por escrito, será muito melhor.
Esse é o momento de você se apropriar das provas que foram produzidas durante a instrução. Se você está pelo autor, irá argumentar que todos os fatos alegados na inicial, foram provados, e que as provas são favoráveis as suas teses. Você deve em alegações fazer um resumo da inicial e logo depois demonstrar que as provas foram favoráveis, por isso, isso e aquilo, e pedir a condenação do réu.
Já se você estiver pelo réu, deverá fazer um resumo de sua tese de defesa e demonstrar que o autor não conseguiu provar as teses por ele alegadas, ou então apontar que com as provas produzidas restou comprovado fato modificativo/impeditivo ou extintivo do direito do autor.

Mas pelo amor, hein: não vai apresentar alegações finais por escrito "remissivas". Daí é sacanagem, tá tirando uma com a cara do juiz! Deixa de ser preguiçoso e vai escrever.

Fonte: http://direitotimtimportimtim.blogspot.com.br/2010/05/alegacoes-finais-do-processo-civil.html

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