quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Reajuste do teto do INSS para 2014 (5,56%)

Reajuste do teto do INSS para 2014

 
Já havíamos divulgado aqui o valor do salário mínimo para 2014 (R$ 724,00) e na ocasião dissemos que, para efeito de retenção de INSS dos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) era mais importante a divulgação do limite máximo do salário- de-contribuição.

É que os trabalhadores que contribuem para o INSS não devem sofrer descontos sobre a parcela de sua remuneração que excede ao teto, que agora foi reajustado para R$ 4.390,24 (quatro mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos).

Quem possui mais de um vínculo pode somar as diversas remunerações para evitar pagar além do teto, já que os valores descontados e recolhidos acima do limite não geram nenhum benefício previdenciário maior. Os contribuintes têm apenas o direito de pedir a restituição ou compensação do que for descontado sobre a parcela da remuneração que excede ao referido montante, observando o prazo prescricional de 5 anos. Esse tipo de situação ocorre com muita frequência entre os profissionais de saúde.

Com o reajuste, agora em 2014 os trabalhadores autônomos que prestam serviços a entidades contribuintes da cota patronal (de 20% ou 22,5% para instituições financeiras) a retenção não poderá exceder a R$ 482,93, que equivale a 11% do teto.

Já os trabalhadores autônomos que prestam serviços a entidades isentas estão sujeitos à retenção pela alíquota de 20%, podendo sofrer o desconto de até R$ 878,05.

Em se tratando de trabalhadores empregados, as alíquotas são gradativas, independentemente de o empregador ser empresa contribuinte da cota patronal ou entidade isenta. Os valores para 2014, conforme a nova Portaria, estão na tabela abaixo com o resumo dos valores previdenciários: previdenciários

ItemValor
Limite máximo do salário-de-contribuição

R$ 4.390,24

Segurado de baixa renda, para fins de concessão de salário-família e auxílio-reclusão

Aquele que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$ 1.025,81

Valor da cota de salário-família

R$ 35,00

para o segurado com remuneração mensal não superior a

R$ 682,50

R$ 24,66

para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 646,55 e igual ou inferior a R$ 1025,81

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,até R$ 1.317,07
8%
de R$ 1.317,07 a R$ 2.195,12
9%
de R$ 2.195,13até R$ 4.390,24
11%

 
 
No caso da relação de emprego as empresas devem estar atentas para não aplicar o desconto conforme a tabela reajustada sobre a folha de dezembro/2013. Isso porque, diferentemente do que ocorre com o IRRF, a tabela do INSS se aplica conforme o regime de competência, tal como prescreve o art. 52 da IN RFB 971/2009.
 
 
 
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