sexta-feira, 3 de julho de 2009

DECLARAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE

Neste ato e por este presente instrumento particular, na melhor forma de direito e na presença de duas testemunhas, eu, AJF, portador do RG XXX.XXX-SSP/DF, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, brasileiro, maior, solteiro, economista, residente e domiciliado à SHIN QL XX CONJ. XX CASA XX – Lago Norte – Brasília-DF, declarando, a quem possa interessar, que adquiri o Apartamento de nº XX do CONDOMINIO EDIFICIO PORTO MAGGIORE, composto por de duas salas de estar/jantar, 2 sacadas, lavabo, corredor de circulação, hall, 3 dormitórios, sendo 1 com wc (suíte), banheiro social, copa/cozinha, lavanderia, dormitório e wc de serviço, com área útil de 133,95 m2 e 2 (duas) vagas individuais de garagem, no subsolo, vinculados ao imóvel, localizado na Rua Benedito Moreira Pinto, X-XX, Xº Andar, Jardim Panorama, na cidade de Bauru- SP, regularmente descrito na matrícula nº 80.744 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da cidade de Bauru/SP, de ALBM, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX, RG. X.XXX.XXX SSP/SP, brasileira, do lar, viúva, residente na cidade de Bauru – SP, conforme escritura definitiva de compra e venda lavrada em 26/06/2008, exclusivamente para moradia e usufruto do meu filho menor, RSJF, portador do RG X.XXX.XXX, nascido em 30 de agosto de 1996, até o atingimento de sua maioridade, inclusive à titulo de prestação de alimentos, assumo, desde já o compromisso de efetivar a respectiva transferência, mediante respectivo instrumento público, para o seu nome a partir do momento da maioridade civil, nos termos do Código Civil Brasileiro, quando então ele poderá, gozando de sua plena capacidade, dar ao imóvel a destinação que melhor lhe convier.

Ademais, declaro que, na qualidade de representante legal do meu filho, sua genitora, EFS, portadora do RG XX.XXX.XXX SSP/SP, CPF XXX.XXX.XXX-XX, solteira, residente à Rua Francisco Alves XX-XX,  encontra-se devidamente autorizada, por este instrumento, a receber às chaves do imóvel da referida ex-proprietária mediante as vistorias de praxe, tomar posse do imóvel, nele residir, juntamente com meu filho menor, sem qualquer ônus, dele zelar e defendê-lo de qualquer turbação ou esbulho, podendo fazer as benfeitorias que julgar necessárias observando-se às posturas municipais e aos regulamentos administrativos, bem como doravante se responsabilizar por qualquer taxa, tributo, contribuição de melhoria, contas de força e luz, água e esgoto, despesas de condomínio ordinárias e extraordinárias e demais despesas gerais incidentes sobre o imóvel, que se vencerem durante o período que estiver na posse do imóvel.
O presente instrumento particular é firmado, em duas vias, em caráter irretratável e irrevogável.

Bauru, 25 de abril de 2008.

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AJF




Testemunhas:
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