Segundo ofícios emitidos pelo juízo da
causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base de
cálculo para o cálculo da pensão alimentícia, os quais são:
a) pelo Rendimento Bruto; e
b) pelo Rendimento Líquido.
Em cado de base de cálculo sobre o Rendimento Bruto, não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida
pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento
bruto.
Contudo, se a base de cálculo for sobre o Rendimento Líquido, torna-se mais trabalhoso a apuração da pensão
alimentícia, pois deve-se desenvolver um sistema de 2 (duas) equações em que terá duas
incógnitas, para se apurar os valores da PENSÃO e do IRRF.
Ressaltando que o Rendimento Liquido é mero resultado do Rendimento Bruto deduzido todos os descontos legais, tais como:
INSS, IRRF, Contribuições: Sindical, Assistencial, Confederativa, Previdência Privada, etc, e outros
determinados na Convenção/Acordo Coletivo da categoria.
Em face ao exposto, com vistas a facilitar o entendimento apresentamos a seguinte exemplicação:
Cálculo de uma pensão alimentícia de
30% sobre o rendimento líquido, levando-se em consideração:
a) Dados:
- Salário bruto = R$ 3.800,00
- INSS = R$ 146,11 (11% sobre o valor de R$ 1.328,25, equivalente ao valor teto de acordo com a tabela de maio/2001)
- Tabela do IRRF = 27,5% e dedução R$
360,00 (vigência maio/2001).
b) Procedimentos de cálculo:
- Para calcular os valores da PENSÃO ALIMENTICIA (PA) e do
IRRF (IR), utilizamos o seguinte sistema de duas equações com duas incógnitas, conforme a seguinte expressão matemática:
PA = (BRUTO - INSS - IRRF) 30%
IR = (BRUTO - INSS - PENSÃO) x Aliquota IR - Parcela a Deduzir
- Substituído, temos:
PENSÃO = (3.800,00 - 146,11 - IRRF) x 0,30 =
PENSÃO = (3.653,89 - IRRF) x 0,30
IRRF = (3.800,00 - 146,11 - PENSÃO) x 0,275 - 360,00
IRRF = (3.653,89 - PENSÃO) x 0,275 - 360,00
- Resolvendo sucessivamente a equação da
PENSÃO, temos o seguinte:
PENSÃO = (3.653,89 - IRRF) 0,30
PENSÃO = {3.653,89 - [(3.653,89 -
PENSÃO) x 0.275 - 360,00] } 0,30
PENSÃO = {3.653,89 - [644,82 + 0.275 PENSÃO] }
0,30
PENSÃO = {3.009,07 + 0.275 PENSÃO} (0,30)
PENSÃO = 902,72 + 0,0825 PENSÃO
PENSÃO = 902,72 / 0,9175 = R$
983,89
PENSÃO = R$ 983,89
- Para se achar o valor do IRRF, basta
adaptar a equação do IRRF, uma vez que o valor da PENSÃO já é conhecida, isto é
R$ 983,89:
IRRF = [(3.800,00 - 146,11 - 983,89) x 0.275] - 360,00
IRRF = 734,25 - 360,00
IRRF = R$ 374,25.
c) Resultados Finais
- elaborando o recibo de pagamento,
temos:
|
3.800,00
|
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146,11
|
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374,25
|
|
983,89
|
|
2.295,75
|
Conferindo os valores do IRRF e da
PENSÃO, temos:
IRRF = [(3.800,00 - 146,11 -
983,89) 0.275] - 360,00 = R$ 374,25 (ok)
PENSÃO =(3.800,00 - 146,11 -
374,25) 0.30 = R$ 983,89 (ok)