Manter o modelo atual e
ampliar cobertura
Manter a sustentabilidade
do atual modelo previdenciário e ampliar a sua cobertura. Esses são algumas dos
desafios que o Ministério da Previdência Social terá que enfrentar nos médio e
no longo prazo. De 2003 até o momento, a cobertura dos trabalhadores passou de
52% para 64%. Isso sem mencionar os idosos, cuja cobertura já abrange
82%.
As proposta foram apresentadas pelo
secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas,
ao informar para o MONITOR MERCANTIL, que o ministério está trabalhando muito
bem na ampliação da cobertura. A Previdência Social tem um gasto mensal de cerca
de R$ 35 bilhões com o pagamento de aposentadorias.
Privatização
“Na década de 80, esse modelo foi muito questionado.
É um modelo de repartição solidária. E os países do dito Primeiro Mundo vinham
na orientação de privatização da previdência. Graças aos sindicatos e os
partidos de esquerda, esse modelo conseguiu resistir e tem sido copiado pelo
mundo”, ressalta.
Segundo Gabas, o ministério conseguiu combinar o
modelo solidário (repartição) com o assistencial, onde cerca de 8 milhões de
benefícios são pagos, “e não compete com o modelo de contribuição”. Lembra,
também, o universo dos trabalhadores aposentados que ganham até R$ 4.120 e a
cobertura que abrange 90%.
Gabas, durante palestra
sobre o tema na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj), fez
questão de frisar que, para manter a sustentabilidade desse modelo é preciso de
regras que dão acesso aos benefícios compatíveis com a realidade do país. “Isso
não é um debate tranqüilo”.
Quanto ao dito “rombo de
caixa”, fez questão de explicar que não existe. Segundo ele, o modelo foi
construído de maneira pensada na Constituição de 1988, com a contribuição dos
trabalhadores e dos empresários. Mas, se houver necessidade há uma previsão
constitucional de que o Tesouro aporte esses recursos,
explicou.
“A previdência urbana é superavitária. Tem dado
cerca de R$ 20 bilhões/ano. Ocorre que a previdência rural, que não é
assistencialista, é também contributiva - de onde vêm 73% dos alimentos
consumidos no país. A constituição já previa a proteção até como forma de evitar
o êxito rural”, afirmou.
Cofins e
CSLL A previdência rural, segundo ele, é deficitária e
foi prevista assim, ou seja, para ser financiada pela seguridade social, Cofins
e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas duas fontes de
custeio, de acordo com ele, não são transferidas para o caixa da Previdência,
gerando um déficit mensal.
“Brigamos muito para que
houvesse a separação de contas. Mas é muito difícil. A Fazenda alega que há uma
transformação hoje na contabilidade internacional. Mas o nosso discurso é de que
a Previdência Social hoje não corre nenhum risco. Os aposentados não têm nenhum
risco de não receber”.
Fator Previdenciário
Quanto ao Fator
Previdenciário, ele afirmou que nunca cumpriu o seu papel para o qual foi
criado, ou seja, de adiar as aposentadorias. Segundo ele, no Brasil, as pessoas
se aposentam muito cedo em relação à expectativa de vida em outros
países.
“A média de idade para uma aposentadoria em geral é
de 54 anos. Isto é muito cedo. E o que nós fazemos no Brasil é uma grande
confusão. O trabalhador pensa: ‘vou me aposentar cedo e continuar trabalhando’.
A aposentadoria deveria ser a substituição do salário. Hoje, para quem se
aposenta mais cedo tem um redução de cerca de 30% do seu salário”, disse,
ressaltando é que preciso encontrar uma maneira de não prejudicar quem começou a
trabalhar mais cedo.
“Se eu coloco como idade mínima 65 anos, quem
começou a trabalhar com 15 anos terá trabalhado 50 anos. e quem iniciou com 30
anos, terá trabalhado 35 anos. Isso é uma injustiça. Precisamos encontrar uma
maneira de proteger os direitos de quem começou cedo”.
Economista do
Dieese e membro do Conselho Editorial do MONITOR MERCANTIL, Ademar Mineiro, que
também participou do evento, explicou que o Fator Previdenciário foi criado para
fazer a combinação do tempo de contribuição com o limite de idade. Porém,
segundo ele, há uma série de trabalhadores que tinham, nessa mudança de
princípio tempo para se aposentar e foram prejudicados.
Excrescência: “Acho que não deveria ter tido alterações. O Fator
Previdenciário é uma excrescência do sistema, incluso do ponto de vista
constitucional, que não prevê uma redução. O gestor público é quem tem que criar
mecanismos de financiamento. E esse capítulo da Constituição de 88 não foi
alterado. Então, seguramente ele prejudica o trabalhador”, disse, acrescentando
que tem outro complicador, ou seja, se altera com a expectativa de vida. “Pode
ter pessoas com mais tempo de contribuição porque a tabela foi alterada e esse
trabalhador fica prejudicado. O Fator reduz ainda mais a aposentadoria”,
acrescentou.
Um outro gargalo apontado por Ademar Mineiro diz
respeito a discussão de medidas de curto prazo para a Previdência. Este assunto,
segundo ele, deveria ser debatido em longo prazo porque se altera o futuro, a
vida das pessoas. “No curto prazo não se deveria fazer mudanças na Previdência.
Deveria se manter uma discussão permanente porque a população está envelhecendo
pouco a pouco. Se tem hoje mais idosos do que jovens nascendo. E isso faz com
que o miolo da pirâmide, que sustenta as duas partes, os não-laborativos, está
muito maior. E essa situação se dará até o ano de 2030”,
recomendou.
No que diz respeito ao caixa da Previdência, mais
conhecido como rombo, ele afirmou que essa é uma discussão conceitual e que ele
considera ruim. Entende que a Constituição criou uma série de mecanismos para o
financiamento deste benefício (Cofins, CSLL) como fontes geradoras de receita.
Além disso, parte das receitas das casas lotéricas deveriam ser usadas para
financiamento das aposentadorias e não só a arrecadação.
“Se levar em
consideração essa capítulo da Constituição, a Previdência é perfeitamente
financiável e superavitária. Mas, se olhar do ponto de vista só para o que cada
um paga, e o que tem que pagar, eventualmente pode ter déficit. Mais isso não
foi pensado pelo Constituinte de 88”, acrescentou.
(Jornal Monitor
Mercantil. 04/10/2013)