sábado, 5 de outubro de 2013

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Regimes Tributários na Previdencia Complementar

Tabela Progressiva x Tabela Regressiva     

Segundo a legislação vigente, o consumidor que contrata um plano de previdência privada, seja aberto (bancos, seguradores, etc ) ou fechado (oferecido apenas a empregados pelo empresa),  tem até o último dia útil do mês subsequente ao da contratação para escolher o regime de tributação: progressivo ou regressivo.
Por isso é bom saber como cada um deles vai agir no seu plano.

Regime de tributação progressivo

É o regime normal aplicado para as pessoas físicas, aquele que incide mensalmente sobre o salário, por exemplo.
A alíquota do imposto de renda cresce de acordo com o aumento da sua renda. Por isso leva o nome de progressivo.
É regido pela Lei n.º 12.469, de 26 de agosto de 2011.

Tabela de Imposto de Renda de 2013

Base de Cálculo (R$) Alíquota
    (%)
   Parcela a Deduzir
         do IR (R$)      
  Até 1.710,78       -              -
  De 1.710,79 até 2.563,91     7,5         128,31
  De 2.563,92 até 3.418,59     15         320,60
  De 3.418,60 até 4.271,59    22,5         577,00
  Acima de 4.271,59    27,5         790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97

Consulte aqui a Tabela Progressiva de acordo com o ano vigente.

Regime de tributação regressivo

Este regime se chama regressivo porque a alíquota do Imposto de Renda vai diminuindo com o tempo, podendo chegar até 10%.
É importante destacar que, caso receba a reserva total ou parcialmente por resgate ou por pagamento de benefício, o valor será tributado com a(s) alíquota(s) correspondente(s) ao prazo que seu dinheiro permaneceu aplicado.
Neste regime, a tributação é aplicada direta, sem qualquer abatimento (dependentes, pensão alimentícia, etc) e o valor apurado é definitivo (não é considerado como antecipação do imposto devido, logo não tem ajuste anual, como ocorre no regime progressivo).
É regido pela Lei n.º 11.053, de 29 de dezembro de 2004.
Segue a tabela:


 Prazo de permanência
      do investimento
  Alíquota 
   de IRF
  Até 2 anos     35%
  de 2 a 4 anos     30%
  de 4 a 6 anos     25%
  de 6 a 8 anos     20%
  de 8 a 10 anos     15%
  Mais de 10 anos    10%
 
  
  
  
  
  
 

Previdência Social Brasileira: Resiste a privatização e é referência mundial

Manter o modelo atual e ampliar cobertura
          Manter a sustentabilidade do atual modelo previdenciário e ampliar a sua cobertura. Esses são algumas dos desafios que o Ministério da Previdência Social terá que enfrentar nos médio e no longo prazo. De 2003 até o momento, a cobertura dos trabalhadores passou de 52% para 64%. Isso sem mencionar os idosos, cuja cobertura já abrange 82%.
          As proposta foram apresentadas pelo secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, ao informar para o MONITOR MERCANTIL, que o ministério está trabalhando muito bem na ampliação da cobertura. A Previdência Social tem um gasto mensal de cerca de R$ 35 bilhões com o pagamento de aposentadorias.
Privatização
          “Na década de 80, esse modelo foi muito questionado. É um modelo de repartição solidária. E os países do dito Primeiro Mundo vinham na orientação de privatização da previdência. Graças aos sindicatos e os partidos de esquerda, esse modelo conseguiu resistir e tem sido copiado pelo mundo”, ressalta.
          Segundo Gabas, o ministério conseguiu combinar o modelo solidário (repartição) com o assistencial, onde cerca de 8 milhões de benefícios são pagos, “e não compete com o modelo de contribuição”. Lembra, também, o universo dos trabalhadores aposentados que ganham até R$ 4.120 e a cobertura que abrange 90%.
          Gabas, durante palestra sobre o tema na Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro (Elerj), fez questão de frisar que, para manter a sustentabilidade desse modelo é preciso de regras que dão acesso aos benefícios compatíveis com a realidade do país. “Isso não é um debate tranqüilo”.
          Quanto ao dito “rombo de caixa”, fez questão de explicar que não existe. Segundo ele, o modelo foi construído de maneira pensada na Constituição de 1988, com a contribuição dos trabalhadores e dos empresários. Mas, se houver necessidade há uma previsão constitucional de que o Tesouro aporte esses recursos, explicou.
          “A previdência urbana é superavitária. Tem dado cerca de R$ 20 bilhões/ano. Ocorre que a previdência rural, que não é assistencialista, é também contributiva - de onde vêm 73% dos alimentos consumidos no país. A constituição já previa a proteção até como forma de evitar o êxito rural”, afirmou.
Cofins e CSLL           A previdência rural, segundo ele, é deficitária e foi prevista assim, ou seja, para ser financiada pela seguridade social, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essas duas fontes de custeio, de acordo com ele, não são transferidas para o caixa da Previdência, gerando um déficit mensal.
“Brigamos muito para que houvesse a separação de contas. Mas é muito difícil. A Fazenda alega que há uma transformação hoje na contabilidade internacional. Mas o nosso discurso é de que a Previdência Social hoje não corre nenhum risco. Os aposentados não têm nenhum risco de não receber”.
Fator Previdenciário
          Quanto ao Fator Previdenciário, ele afirmou que nunca cumpriu o seu papel para o qual foi criado, ou seja, de adiar as aposentadorias. Segundo ele, no Brasil, as pessoas se aposentam muito cedo em relação à expectativa de vida em outros países.
          “A média de idade para uma aposentadoria em geral é de 54 anos. Isto é muito cedo. E o que nós fazemos no Brasil é uma grande confusão. O trabalhador pensa: ‘vou me aposentar cedo e continuar trabalhando’. A aposentadoria deveria ser a substituição do salário. Hoje, para quem se aposenta mais cedo tem um redução de cerca de 30% do seu salário”, disse, ressaltando é que preciso encontrar uma maneira de não prejudicar quem começou a trabalhar mais cedo.
          “Se eu coloco como idade mínima 65 anos, quem começou a trabalhar com 15 anos terá trabalhado 50 anos. e quem iniciou com 30 anos, terá trabalhado 35 anos. Isso é uma injustiça. Precisamos encontrar uma maneira de proteger os direitos de quem começou cedo”.
          Economista do Dieese e membro do Conselho Editorial do MONITOR MERCANTIL, Ademar Mineiro, que também participou do evento, explicou que o Fator Previdenciário foi criado para fazer a combinação do tempo de contribuição com o limite de idade. Porém, segundo ele, há uma série de trabalhadores que tinham, nessa mudança de princípio tempo para se aposentar e foram prejudicados.
          Excrescência “Acho que não deveria ter tido alterações. O Fator Previdenciário é uma excrescência do sistema, incluso do ponto de vista constitucional, que não prevê uma redução. O gestor público é quem tem que criar mecanismos de financiamento. E esse capítulo da Constituição de 88 não foi alterado. Então, seguramente ele prejudica o trabalhador”, disse, acrescentando que tem outro complicador, ou seja, se altera com a expectativa de vida. “Pode ter pessoas com mais tempo de contribuição porque a tabela foi alterada e esse trabalhador fica prejudicado. O Fator reduz ainda mais a aposentadoria”, acrescentou.
          Um outro gargalo apontado por Ademar Mineiro diz respeito a discussão de medidas de curto prazo para a Previdência. Este assunto, segundo ele, deveria ser debatido em longo prazo porque se altera o futuro, a vida das pessoas. “No curto prazo não se deveria fazer mudanças na Previdência. Deveria se manter uma discussão permanente porque a população está envelhecendo pouco a pouco. Se tem hoje mais idosos do que jovens nascendo. E isso faz com que o miolo da pirâmide, que sustenta as duas partes, os não-laborativos, está muito maior. E essa situação se dará até o ano de 2030”, recomendou.
          No que diz respeito ao caixa da Previdência, mais conhecido como rombo, ele afirmou que essa é uma discussão conceitual e que ele considera ruim. Entende que a Constituição criou uma série de mecanismos para o financiamento deste benefício (Cofins, CSLL) como fontes geradoras de receita. Além disso, parte das receitas das casas lotéricas deveriam ser usadas para financiamento das aposentadorias e não só a arrecadação.
          “Se levar em consideração essa capítulo da Constituição, a Previdência é perfeitamente financiável e superavitária. Mas, se olhar do ponto de vista só para o que cada um paga, e o que tem que pagar, eventualmente pode ter déficit. Mais isso não foi pensado pelo Constituinte de 88”, acrescentou.
(Jornal Monitor Mercantil. 04/10/2013)