quarta-feira, 4 de setembro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS - RECURSOS

RECURSOS EXTRAORDINÁRIO (RE ou REx) - JUIZADOS ESPECIAIS 
          Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm como única e última instância de recurso as Turmas Recursais. Entretanto, a Constituição Federal garante a possibilidade do recurso extraordinário nos casos em que ferir as garantias constitucionais.
STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

STF - SÚMULA Nº 727 - NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
          Dessa forma, os recursos possíveis no Juizado Especial são aqueles previstos no artigo 41, da Lei 9.099/95 (Justiça Comum) e nos artigos 14 e 15 da Lei 10.259/01 (Justiça Federal).

Não obstante, sinteticamente, podemos dispor os Recursos acolhidos no Juizado (http://jurisfree.blogspot.com/2005/01/recursos-no-juizado-especial-federal.html):

          1. Contra a decisão em medida cautelar:
              -  Recurso Inominado para a Turma Recursal
                 Prazo para interposição: 5 dias da intimação da parte
                 Prazo para resposta: 5 dias da intimação do recorrido

          2. Contra a sentença definitiva:
             - Recurso Inominado para a Turma Recursal
                Órgão julgador: Turma Recursal
                Prazo para interposição: 10 dias da intimação da sentença
                Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias da intimação

          3. Contra o Acórdão no Recurso Inominado:
             a) Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região
                 Órgão julgador: Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência
                 Prazo para pedido (razões): 10 dias da intimação do acórdão
                  Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
             b) Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões Diversas
                  Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
                  Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão
                  Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
             c) Recurso Extraordinário
                 Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão
                 Prazo para contrarrazões: 10 dias

          4. Contra o acórdão no Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região
              a) Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões Diversas
                  Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência
                  Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão
                  Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
              b) Incidente de Uniformização ao STJ
                  Prazo para interposição: 10 dias da intimação do acórdão
                  Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
              c) Recurso Extraordinário
                  Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão
                  Prazo para contrarrazões: 10 dias

           5. Contra decisão da Turma Nacional de Uniformização contrária à súmula ou à jurisprudência dominante do STJ  
              a) Incidente de Uniformização ao STJ
                 Prazo para interposição: 10 dias da intimação do acórdão
                 Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
               b) Recurso Extraordinário
                   Prazo para interposição: 15 dias da intimação do acórdão
                   Prazo para contrarrazões: 10 dias

          6. Embargos de declaração (arts. 48 a 50 da Lei 9.099/95)
              Podem ser interpostos embargos declaratórios antes da interposição de qualquer um dos recursos acima, se houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.  
               Nos juizados especiais os embargos de declaração admitem a interposição na hipótese de dúvida, não previstas no art. 535, I, do CPC, que exclui a hipótese de dúvida como critério de admissibilidade.
               O prazo para interposição é de cinco (5) dias, contados da intimação da sentença ou do acórdão. Observar que, interpostos embargos de declaração da sentença, o prazo para interpor o recurso principal ficará suspenso (art. 50 da Lei 9.099/95) e não interrompido, como dispõe o art. 538 do CPC. Portanto, muito cuidado com essa diferença.

http://consultjusprocesso.blogspot.com.br/2010/05/recurso-extraordinario-juizado.html