RECURSOS EXTRAORDINÁRIO (RE ou REx) - JUIZADOS ESPECIAIS
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais têm como única e
última instância de recurso as Turmas Recursais. Entretanto, a Constituição
Federal garante a possibilidade do recurso extraordinário nos casos em que ferir
as garantias constitucionais.
STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.
STF - SÚMULA Nº 727 - NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Dessa forma, os recursos possíveis no Juizado Especial são aqueles previstos no artigo 41, da Lei 9.099/95 (Justiça Comum) e nos artigos
14 e 15 da Lei 10.259/01 (Justiça Federal).
Não obstante, sinteticamente, podemos dispor os
Recursos acolhidos no Juizado
(http://jurisfree.blogspot.com/2005/01/recursos-no-juizado-especial-federal.html):
1.
Contra a decisão em medida cautelar:
- Recurso Inominado para a Turma Recursal
Prazo para
interposição: 5 dias da intimação da parte
Prazo para resposta: 5 dias da
intimação do recorrido
2. Contra a sentença definitiva:
- Recurso Inominado para a Turma Recursal
Órgão
julgador: Turma Recursal
Prazo para interposição: 10 dias da intimação da
sentença
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias da intimação
3.
Contra o Acórdão no Recurso Inominado:
a) Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região
Órgão julgador: Turma Regional de Uniformização de
Jurisprudência
Prazo para pedido (razões): 10 dias da intimação do
acórdão
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
b) Incidente de
Uniformização de Turmas de Regiões Diversas
Órgão julgador: Turma Nacional de
Uniformização de Jurisprudência
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do
acórdão
Prazo para resposta (contrarrazões): 10 dias
c) Recurso
Extraordinário
Prazo para interposição: 15 dias da intimação do
acórdão
Prazo para contrarrazões: 10 dias
4. Contra o acórdão no
Incidente de Uniformização de Turmas da mesma Região
a) Incidente de Uniformização de Turmas de Regiões
Diversas
Órgão julgador: Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência
Prazo para pedido: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo
para resposta (contrarrazões): 10 dias
b) Incidente de Uniformização ao
STJ
Prazo para interposição: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para
resposta (contrarrazões): 10 dias
c) Recurso Extraordinário
Prazo para
interposição: 15 dias da intimação do acórdão
Prazo para contrarrazões: 10
dias
5. Contra decisão da Turma Nacional de Uniformização contrária à
súmula ou à jurisprudência dominante do STJ
a) Incidente de Uniformização ao STJ
Prazo para
interposição: 10 dias da intimação do acórdão
Prazo para resposta
(contrarrazões): 10 dias
b) Recurso Extraordinário
Prazo para interposição:
15 dias da intimação do acórdão
Prazo para contrarrazões: 10 dias
6.
Embargos de declaração (arts. 48 a 50 da Lei 9.099/95)
Podem ser interpostos embargos declaratórios antes da interposição de qualquer um dos recursos acima, se houver na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Nos
juizados especiais os embargos de declaração admitem a interposição na hipótese
de dúvida, não previstas no art. 535, I, do CPC, que exclui a hipótese de dúvida
como critério de admissibilidade.
O prazo para interposição é de cinco (5) dias,
contados da intimação da sentença ou do acórdão. Observar que, interpostos
embargos de declaração da sentença, o prazo para interpor o recurso principal
ficará suspenso (art. 50 da Lei 9.099/95) e não interrompido, como dispõe o art.
538 do CPC. Portanto, muito cuidado com essa diferença.