sexta-feira, 29 de julho de 2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Revisão do Teto Previdenciário – CONSULTE se você irá receber - 26/07/2011

Revisão do Teto Previdenciário nas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003

O Governo Federal, por meio do Ministério da Previdência Social (MPS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com o Ministério da Fazenda (MF) e a Advocacia Geral da União (AGU), reconheceu o direito à Revisão do Teto Previdenciário, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 564.354/SE, após análise de caso concreto de um segurado. A revisão tem por objetivo a recomposição, nas datas das Emendas Constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, do valor dos benefícios limitados ao teto previdenciário na sua data de início.
Entenda a Revisão
Foram selecionados, para a análise da revisão, os benefícios com data de início no período de 05/04/1991 a 31/12/2003, que tiveram o Salário-de-Benefício limitado ao teto previdenciário na data da concessão bem como os benefícios deles decorrentes.
NÃO terão direito à revisão, dentre outros, os benefícios:
• com data de início anterior a 05/04/1991 e posterior a 31/12/2003;
• com valor do Salário-de-Benefício não limitado ao teto previdenciário na data da concessão;
• precedidos de benefícios com data de início anterior a 05/04/1991;
• de valor equivalente a um salário-mínimo;
• assistenciais – Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS;
• concedido aos trabalhadores rurais.
Consulta: http://www3.dataprev.gov.br/cws/revteto/index.asp

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Previdência anuncia calendário de pagamento da revisão do teto de aposentados e pensionistas - 15/07/2011

Previdência anuncia calendário de pagamento da revisão do teto de aposentados e pensionistas - Definição sobre atrasados será tomada com Min. da Fazenda e AGU
A Previdência Social vai pagar, a partir de agosto, a revisão pelo teto definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A revisão vale para os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste. O anúncio foi feito nesta terça-feira (12) em entrevista coletiva concedida pelo ministro Garibaldi Alves Filho.
O benefício do mês de agosto, pago até o quinto dia útil de setembro, já será acrescido com o reajuste. Na quarta-feira (13), haverá uma reunião entre os ministérios da Previdência, da Fazenda e a Advocacia-Geral da União para definir como serão quitados os atrasados dos últimos cinco anos.
Serão reajustados 117.135 benefícios ativos. O impacto mensal na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será de R$ 28 milhões. A revisão se refere apenas aos benefícios que foram limitados ao teto no primeiro reajuste, conforme estabelece o § 3º do artigo 21 da Lei 8.880 de 1994. Segundo decisão do STF, a limitação deveria ocorrer apenas após o primeiro reajuste.
O pagamento dos valores retroativos – que implicará em um desembolso de R$ 1,693 bilhão – atingirá 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586,00. O ministro Garibaldi Filho também anunciou que ele e o ministro Guido Mantega, da Fazenda, já assinaram o decreto que antecipa para agosto o pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.
Proposta será apresentada ao TRF da 3ª região para homologação judicial.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou na manhã desta quinta-feira (14) a proposta do governo (ministérios da Previdência e da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da revisão do teto de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento seria feito em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.
A proposta do governo será levada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para homologação judicial. Todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento. Mais da metade – quase 70 mil – dos 131.161 beneficiários que têm direito a receber os cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados fazem parte do primeiro grupo, aquele que terá seu crédito realizado no próximo dia 31 de outubro.
Técnicos do INSS estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas.
Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência. A Lei de Benefícios da Previdência Social, que entre outros assuntos regulamenta o pagamento de valores retroativos referente à revisão de benefícios, respeita a prescrição quinquenal.
Quem pediu administrativamente a revisão, receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na justiça, tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.
“Os aposentados vão entender que dentro das condições financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta de pagamento. Não é a ideal, é claro. Mas foi a possível, a viável. Acreditamos que os que têm créditos a receber de até 6 mil reais são justamente aqueles que mais precisam do dinheiro. Por isso se obedeceu a esse critério”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.
A revisão pelo teto decidida pelo Supremo Tribunal Federal é automática. O segurado não precisa requerer a revisão em Agência da Previdência Social.
Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 têm direito à revisão pelo teto. Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados há mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago. 117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para estes beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro. O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União é de R$ 1,693 bilhão.
Fonte: ASCOM/MPS – 12 e 14/07/2011

DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Revisão de benefício previdenciário - 13/07/2011

Revisão de benefício previdenciário
A Previdência Social vai pagar, a partir de agosto, a revisão pelo teto definido pelo STF. A revisão vale para os benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste. O anúncio foi feito nesta terça-feira, dia 12.07.2011. O benefício do mês de agosto, pago até o quinto dia útil de setembro, já será acrescido com o reajuste. Serão reajustados 117.135 benefícios ativos. O impacto mensal na folha de pagamento do INSS será de R$ 28 milhões. A revisão se refere apenas aos benefícios que foram limitados ao teto no primeiro reajuste, conforme estabelece o §3º do art. 21 da Lei nº 8.880/94. Segundo decisão do STF, a limitação deveria ocorrer apenas após o primeiro reajuste. O pagamento dos valores retroativos – que implicará em um desembolso de R$ 1,693 bilhão – atingirá 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados a serem pagos é de R$ 11.586,00. O ministro Garibaldi Filho também anunciou que ele e o ministro Guido Mantega, da Fazenda, já assinaram o decreto que antecipa para agosto o pagamento da metade do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS.